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Estelita CristoDeputada Estadual · 70771
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Inclusão

Inclusão não é favor, é direito

Onze anos de Lei Brasileira de Inclusão, e a matrícula ainda é tratada como concessão

A lei diz que a escola tem que receber. A prática ainda faz a família pedir. Essa diferença tem nome, e o nome é descumprimento.

Estelita Cristo10 de julho de 2026atualizado em 1 de setembro de 20261 min de leitura

Existe uma frase que toda família de criança com deficiência já ouviu na secretaria de uma escola: “a gente vai ver o que dá para fazer”.

Essa frase é ilegal. Ela só não parece, porque foi dita com educação.

O que a lei já resolveu

A Lei Brasileira de Inclusão não pede boa vontade. Ela determina matrícula, apoio e acessibilidade, e proíbe cobrança adicional por isso. Não há margem para negociar, e não há espaço para lista de espera informal.

É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Lei 13.146/2015, artigo 27

O que continua acontecendo

  • Matrícula aceita, apoio prometido para depois.
  • Plano de atendimento assinado e nunca revisto.
  • Profissional de apoio compartilhado entre turmas distantes.
  • Família orientada a procurar outra escola, sempre informalmente.

Como cobrar sem depender de sorte

Conversa de corredor não deixa rastro. Papel protocolado deixa. O caminho que funciona é sempre o mesmo: pedir por escrito, protocolar, guardar o número, e dar prazo.

Inclusão não é gentileza da direção nem sorte de cair numa boa turma. É obrigação com data, com responsável e com consequência.

Para terminar, uma canção

Ê, ê, ê, ô, ô, ô, cadê meu amor

Yáyá MassembaRoberto Mendes e José Carlos Capinan

Estelita CristoCuidar de quem cuida!

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