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Estelita Cristo
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Tecnologia na Educação

Celular na escola: o que a lei realmente proíbe e a exceção que protege a inclusão

A Lei 15.100/2025 restringiu o uso de celulares nas escolas de educação básica. Mas ela tem uma exceção que toda família atípica precisa conhecer: o uso por necessidade de saúde e acessibilidade continua garantido.

30 de junho de 20261 min de leitura

Desde o início de 2025, vale em todo o Brasil a Lei 15.100/2025: o uso de celulares por estudantes está restrito nas escolas de educação básica, inclusive nos intervalos, salvo para fins pedagógicos orientados pelo professor.

O debate costuma parar aí, mas há um detalhe que importa muito para as famílias atípicas: a própria lei garante exceções para acessibilidade, inclusão e condições de saúde.

O que isso significa na prática

  • Estudante que usa aplicativo de comunicação alternativa (CAA) não pode ser impedido de usá-lo;
  • Monitoramento de glicemia pelo celular e outras necessidades de saúde seguem permitidos;
  • Recursos de tecnologia assistiva (leitores de tela, ampliadores, apoios de rotina para estudantes autistas) continuam garantidos.

Nosso olhar

Menos tela solta no recreio pode ser bom para a convivência: as primeiras avaliações das redes apontam melhora na socialização. Mas nenhuma regra geral pode atropelar uma necessidade individual: se a escola confundir restrição com proibição absoluta e retirar de uma criança o recurso que a faz se comunicar, a família deve citar a exceção da própria lei e, se preciso, registrar reclamação na Secretaria de Educação.

Tecnologia na educação não é vilã nem salvadora: é ferramenta. A pergunta certa nunca é 'celular sim ou não', é 'a serviço de quê, de quem e com que mediação'.