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Estelita Cristo
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Inclusão

Dislexia e TDAH na escola: a lei que obriga o poder público a acompanhar e como usá-la

Desde 2021, estudantes com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem têm direito a identificação precoce e acompanhamento integral. Muita família ainda não sabe.

2 de julho de 20261 min de leitura

Uma criança que troca letras, perde o fio da leitura ou não consegue parar quieta na cadeira não é uma criança 'preguiçosa', e desde 2021 a lei brasileira diz isso com todas as letras.

A Lei 14.254/2021 garante às crianças e adolescentes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem o direito ao acompanhamento integral: identificação precoce, avaliação e apoio educacional especializado na rede de ensino, com participação da família e articulação com a rede de saúde.

O que a escola deve fazer

  • Observar sinais e comunicar a família, sem rotular, sem excluir;
  • Encaminhar para avaliação quando houver suspeita, em vez de esperar a reprovação acontecer;
  • Oferecer apoio pedagógico específico, com professores orientados para isso.

O que a família pode exigir

Se a escola pública não oferece acompanhamento, a família pode requerer por escrito à direção e à Secretaria de Educação, citando a Lei 14.254/2021 e, se a resposta não vier, procurar o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Diagnóstico não é rótulo: é porta de entrada para o apoio certo, na hora certa.

Como lembra a psicopedagogia: quanto mais cedo a escuta, menor o sofrimento. Nenhuma criança deveria descobrir aos 15 anos o nome de uma dificuldade que carrega desde os 7.